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BOMBRIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2007 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 900438924, nas classes 03. Registro em vigor até 17/05/2031.

Número do processo900438924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2031
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA PARA POLIR;PRODUTO DESODORIZANTE DE AMBIENTE, EM LÍQUIDO, EM PÓ, EM SACHÊ, EM SPRAY;SAPONÁCEO ;BRANQUEAR (SAIS PARA -);BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA];PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA;ROUPA (SACHÊS PARA PERFUMAR -);CERA PARA ASSOALHOS (REMOVEDORES DE -) [PRODUTOS PARA DECAPAGEM];LAVAGEM A SECO (PRODUTOS PARA -);AMACIAR (PEDRAS PARA -);ANIL PARA LAVANDERIA;AVIVAR CORES (PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA -) [LAVANDERIA];SABÕES;LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -);PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA];PRODUTOS PARA POLIMENTO;ESMERIL PARA LIMPEZA;DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO;ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM];AMONÍACO [ÁLCALI VOLÁTIL] [DETERGENTE];SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL];PEDRA-POMES;AGLUTINANTE [MATERIAL DE LIMPEZA];DESINFETANTE (SABÃO -);ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA];TIRA-MANCHAS;ÓLEOS PARA LIMPEZA;PEDRAS DE POLIR;ADESIVO PARA LIMPAR ROUPA;CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS;ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR];BRANQUEAR (SODA PARA -) [SODA CÁUSTICA];PRODUTOS PARA LIMPEZA;DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO;ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO];AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA];REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS [PRODUTOS PARA DECAPAGEM];SABONETES; PRODUTOS PARA PRÉ-LAVAGEM, PRODUTOS DE HIGIENE EM GERAL, SENDO QUE ENTRE OUTROS PODEM SER CITADOS: DESINFETANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CHÃO, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE AZULEJOS E ASSEMELHADOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS SANITÁRIAS, LIMPADORES, SABÃO EM PÓ, PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, LIMPADORES E REMOVEDORES DE LIMO, DESODORIZADORES E DESODORANTES DE AMBIENTE, PULVERIZADOR DE AMBIENTES, HIGIENIZADORES DE VASOS SANITÁRIOS, PRODUTOS PARA ELIMINAR MANCHAS E TINTURAS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EM GEL, E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA INCLUÍDOS NA CLASSE 03 INTERNACIONAL, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; AMACIANTES DE ROUPAS, PRODUTOS PARA PERFUMAR ROUPA, PRODUTOS FACILICITADORES PARA PASSAR ROUPA, PRODUTOS PARA ELIMINAR TINTURA, SABÃO E PRODUTOS PARA LAVAR ROUPAS E TECIDOS, DEMAIS ARTIGOS DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE ROUPAS, INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 03.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250478337 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230146941 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária: BRIL COSMÉTICOS S/A; e agente de garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo , 21 de março de 2023. Registrado eletronicamente sob nº 277433 no livro B do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  4. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230077216 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capital, conforme AGE registrada JUCESP sob nº 510.119/19 em 23/09/2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  5. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210029888 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140191662 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  8. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  9. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  10. 22/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE NO ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 1998
  11. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)