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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2007 por YOZO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA., processo nº 900438355, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900438355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularYOZO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.267.119/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Vestuário *;Banho (Calções de -);Bonés;Calças;Calças compridas;Camisetas;Banho (Roupas de -);Bermudas;Camisas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900438355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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