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CAFEARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2007 por CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A, processo nº 900433981, nas classes 30. Registro em vigor até 31/05/2031.

Número do processo900433981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2031
TitularCAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular17.467.515/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158814 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104773 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060224 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>3CORACOES SUL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060191 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>POLO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180180079.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 02/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160081188 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o protocolo da petição nº 850160141474, em 01/07/2016, retificando a solicitação contida na presente petição.<br /> código IPAS699 · RPI 2378
  6. 02/08/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160141474 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOMBONS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITOS DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE -), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), BISCOITOS AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO.<br /> código IPAS349 · RPI 2378
  7. 19/07/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160081188 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO publicado na RPI 2373, de 28/06/2016, tendo em vista erro de forma.<br /> código IPAS403 · RPI 2376
  8. 28/06/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160081188 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BISCOITO DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITO DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE-), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITO DE -), BISCOITO AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS, CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO Produtos/serviços não renunciados: BOMBONS.<br /> código IPAS349 · RPI 2373
  9. 16/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140261394 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.<br /> código IPAS271 · RPI 2354
  10. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  11. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  12. 29/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 002502380 (CAD AG REC), 900422009 (PED SOBR), 900430524 código 241 · RPI 2099
  13. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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