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IDI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2007 por ROSENILDA MARIA RODRIGUES CONFECCOES - ME, processo nº 900429771, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900429771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularROSENILDA MARIA RODRIGUES CONFECCOES - ME
CNPJ/CPF do titular04.026.435/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;MALHAS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);MACACÕES; CAMISETAS; VESTUÁRIO;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082351 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSENILDA MARIA RODRIGUES CONFECCOES - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  4. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  5. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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