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LEGADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2007 por SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900428651, nas classes 33. Registro em vigor até 30/05/2027.

Número do processo900428651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2027
TitularSUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.123.496/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900428651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230618556 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170263357 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  4. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090260912 (16/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE PARK S/A<br /><b>Procurador: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 15/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006202250. código 100 · RPI 2019
  7. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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