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CEFAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2007 por CEFAC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE E EDUCAÇÃO., processo nº 900427540, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900427540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularCEFAC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE E EDUCAÇÃO.
CNPJ/CPF do titular03.789.508/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Organização de grupos de apoio;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900427540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET.(WB) Nº 810080146881 DE 17/09/2008. código 230 · RPI 2080
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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