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AEPH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2007 por WEIGHTECH COM. IMP. EXP. DE EQUIPAMENTOS DE PESAGEM LTDA, processo nº 900412380, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900412380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularWEIGHTECH COM. IMP. EXP. DE EQUIPAMENTOS DE PESAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular56.308.000/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Balanças;Balanças de precisão;Balanças romanas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900412380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160089252 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 21/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160089252 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2372
  4. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18090056536 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  5. 26/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18090056536 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>AEPH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificamos a necessidade de formulação de exigência, ao requerente da nulidade, no sentido de que comprovar a anterioridade do nome empresarial por meio de documentação hábil, nos moldes do Parecer Normativo n.º 0005/2012 – AGU/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0.<br /> código IPAS267 · RPI 2277
  6. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090056536 (SP), de 21/12/2009 código 511 · RPI 2067
  7. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  8. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  9. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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