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DANITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2007 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 900402113, nas classes 32. Registro em vigor até 14/06/2031.

Número do processo900402113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2031
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

LIMONADAS; XAROPES PARA BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; REFRIGERANTE [BEBIDA]; ÁGUA DESTILADA OU GASEIFICADA (MINERAL OU NÃO MINERAL); SUCOS DE FRUTAS OU DE VEGETAIS, BEBIDAS DE FRUTAS OU DE VEGETAIS, SORVETE DE FRUTAS FEITO COM SUCO DE FRUTAS E ÁGUA (SORBETS), PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS, EXTRATOS DE VEGETAIS SEM ÁLCOOL; BEBIDAS SEM ÁLCOOL CONTENDO AGENTES LÁCTEOS FERMENTADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900402113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200404428 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1995
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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