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CCAB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2007 por CCAB AGRO S.A., processo nº 900398752, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900398752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularCCAB AGRO S.A.
CNPJ/CPF do titular08.938.255/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Levantamentos de informações de negócios[ Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900398752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190124809 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CCAB AGRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  3. 02/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110415357 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>face a manutenção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2452
  4. 01/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150171942 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CCAB AGRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2330
  5. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110415357 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  6. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013473 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CCAB AGRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  7. 13/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2197
  8. 09/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110415357 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011 código 511 · RPI 2118
  9. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  10. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COABRA COOP. AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL código 235 · RPI 2038
  11. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  12. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)