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Sá editora

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2007 por MILFOLHAS PRODUÇÃO EDITORIAL LTDA, processo nº 900394013, nas classes 41. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900394013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularMILFOLHAS PRODUÇÃO EDITORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.882.022/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDIÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDIÇÃO [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -) [ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900394013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190422265 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILFOLHAS PRODUÇÃO EDITORIAL LTDA./SÁ EDITORA<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2018
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Classificação figurativa (Viena)