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TOMBINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2007 por TOMBINI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, processo nº 900390654, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900390654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularTOMBINI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.233.439/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Cabides;Cadeiras altas para bebês;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cercados para bebê;Cestaria;Gaveta;Cadeira de armar para praia e camping;Console;Armação de cadeira e poltrona;Banqueta [móvel];Mobiliário escolar;Suportes para máquinas de calcular;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Estrados [madeira] para cama;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Baús não metálicos;Cabos não metálicos para vassouras;Caixilhos para molduras [ripas];Cofres não metálicos;Encosto de espuma;Cama-beliche;Apoio para braço [móvel];Mesas de massagem;Móveis de metal;Porta-revistas;Rodízios para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];Espreguiçadeiras [cadeiras];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Garrafeiras;Invólucros de madeira para garrafas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);Acabamentos de plástico para móveis;Armários;Balcões;Cadeiras [assentos];Cães (Canis para -);Carrinhos de chá;Casinhas para animais domésticos;Colchões *;Móvel modulado;Otomana [sofá];Recipiente de plástico para embalagem;Criado mudo;Cristaleira;Cama-mesa [mobiliário];Cabide não metálico para chapéu;Cadeira para bebê;Porta-livros [móveis];Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Recipientes (Fechos não metálicos de -);Revestimentos removíveis para pias;Suportes para guarda-chuvas;Desenho (Mesas para -);Divãs;Jornais (Mostradores de -) [display];Alfaiates (Manequins para -);Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Almofadas para animais de estimação;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Banquinhos para os pés;Biombos;Cabideiros não metálicos;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Carrinhos [mobiliário];Cera (Figuras de -);Cestos [canastras];Chaves (Quadros para pendurar -);Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Venezianas não metálicas para interiores;Estantes [móveis];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Banquinho [móvel];Mastro de bandeira;Mesas com rodinhas para computadores;Penteadeiras;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para arquivos [móveis];Recipientes de plástico para embalagem;Ripas para molduras [caixilhos];Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Varas para cortinas;Sofá-cama;Armações para escovas;Arquivos para fichas [móveis];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Oratório [peça do mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Quadro decorativo;Cama [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Coluna [mobiliário];Armário bar;Bufê [mobiliário];Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas *;Móveis para escritório;Prateleiras para máquinas de escrever;Rattan (Fr.);Rodízios não metálicos para móveis;Rolos de cama [travesseiros];Vitrines;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Costura (Manequins de -);Escrivaninhas;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Guarda-louças;Alfaiate (Manequins de -);Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Assentos de metal;Baú para brinquedos;Berços;Bibliotecas (Prateleiras para -);Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Camas (Rodízios não metálicos para -);Canapés [móveis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Cantoneira [mobiliário];Colchão não elétrico;Balcão [móvel];Leitos de hospital;Mesas para datilografia;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Painéis de afixação;Poltronas;Porta-chapéus;Prateleiras para móveis;Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria;Varas não metálicas;Cubas não metálicas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espelhos;Guarda-comidas não metálicos;Jardineiras [móveis];Andadores para bebês;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Cabeleireiros (Cadeiras para -);Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas *;Colchões de palha;Estrado para cama;Pé para móvel (não metálico);Cama guarda-roupa;Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Manequins;Molduras para quadros;Placas de vidro para espelho;Racks (Ingl.);Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Roldanas de plástico para persianas;Sofás;Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Trilhos para cortinas;Divisórias de madeira para móveis;Almofadas;Armários para medicamentos;Cabides não metálicos para vestuário;Cabides para vestuário;Carteiras [móveis];Cestos não metálicos;Colchões de molas;Cômodas com gavetas;Porta-CD [móvel];Pufe;Cama de armar para camping;Camiseiro [mobiliário];Arca;Busto para alfaiate;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Moisés [cesta para carregar criança];Altar [tipo de móvel];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Manequins para alfaiates;Mesas de metal;Molduras [encaixilhamentos];Persianas de madeira trançada [mobiliário];Portas para móveis;Travesseiros;Engradados;Estojos de madeira ou matérias plásticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900390654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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