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RISANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2007 por PLÁSTICOS RISANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900386878, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900386878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularPLÁSTICOS RISANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.163.301/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FILME PLÁSTICO PARA EMBRULHAR;PASTAS DE ARQUIVO;PORTA PASSAPORTE;PORTA-CANETAS;FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS;GIZ (PORTA -);EMBALAGENS DE PAPEL OU PLÁSTICO;ESTOJOS PARA ESCREVER;ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER [MATERIAL DE ESCRITÓRIO];ESTOJOS PARA DESENHO;TINTEIROS PORTA-CANETAS;PORTA FITA ADESIVA [MATERIAL DE ESCRITÓRIO];MINAS DE LÁPIS (PORTA -);PASTAS PARA PAPÉIS;ENVOLTÓRIOS [PAPELARIA];PASTAS [PAPELARIA];PORTA-TALÃO DE CHEQUES;FILME DE POLIETILENO [PARA EMBALAR OU EMBRULHAR];ESTOJOS PARA CANETAS;FICHAS DE ARQUIVO;CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO OU PARA DISCO;SACOS [INVÓLUCROS, SACOLAS] PARA EMBALAR, DE PAPEL OU PLÁSTICO;ESTOJOS PARA MOLDES, ENVOLTÓRIOS PLÁSTICOS (PAPELARIA), PASTA CATÁLOGO, PASTA FICHÁRIO, PASTA PRANCHETA, PORTA DOCUMENTOS, PORTA REVISTAS PLÁSTICO INCLUÍDO NESTA CLASSE (MATERIAL ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE FORAM OMITIDOS EM DESPACHOS ANTERIORES. código 351 · RPI 2175
  4. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070066773 (SP), de 08/10/2007 código 009 · RPI 1944
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)