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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2007 por THYMUS CONSULTORIA EM IDENTIDADE DE MARCA LTDA, processo nº 900384310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900384310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularTHYMUS CONSULTORIA EM IDENTIDADE DE MARCA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.104.876/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900384310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260156942 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THYMUS CONSULTORIA EM IDENTIDADE DE MARCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240446386 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAUE DE PAULA P. AGUIAR SERVIÇOS DE MARKETING<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 17/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240446386 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAUE DE PAULA P. AGUIAR SERVIÇOS DE MARKETING<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2802
  5. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190432905 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYMUS CONSULTORIA EM IDENTIDADE DE MARCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  6. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  7. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  8. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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