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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2007 por MAO UNICA COMERCIO E INTERMEDIACOES LTDA, processo nº 900383330, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900383330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMAO UNICA COMERCIO E INTERMEDIACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.229.791/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Roupas de banho;Sandálias;Sungas;Ternos;Toucas de banho;Alpercatas;Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas (Palas para -);Camisetas;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Gabardines [vestuário];Gorros;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pijamas;Cravo para chuteira;Camisa para militar;Solado não ortopédico;Presilhas para calças;Sapatos de praia;Solidéus [barrete];Uniformes;Vestuário *;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Calcanheiras para meias;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gravatas;Ligas;Parcas;Tira (faixa) para a cabeça;Coturno;Calça para equitação;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Bota para operário;Roupa para ginástica;Saias;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Togas;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário de papel;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bermudas;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Bolsos;Botas (Viras para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Meias-calças;Mitras [chapéus];Pelerines;Echarpe;Farda;Fraque;Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Beca;Maiô;Spencer ;Robe;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sutiãs;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Botas *;Camisa (Punho de -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Meias (Ligas de -);Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sáris;Solas para calçados;Suspensórios;Viras para botas e sapatos;Polainas;Armações de chapéus;Bandanas;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gáspeas para sapatos;Lingerie (Fr.);Macacões;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Roupa íntima descartável;Calção para banho;Canga;Alba [vestimenta de padre];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos (Viras para -);Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botinas;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Escapulários;Estolas de pele;Futebol (Sapatos de -);Galochas;Luvas [vestuário];Mantilhas;Meias;Palas para camisas;Paletós;Peliças;Fardão;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Trajes;Trajes de banho;Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Bolsos para roupas;Borzeguins;Calças compridas;Cartolas;Chapéus [chapelaria];Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Culote [calça para montaria];Casaco para operador;Babador não descartável;Pulôveres;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Turbantes;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Botas (Antiderrapantes para -);Cintos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Librés;Ligas de meias;Estolas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900383330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070063211 (SP), de 24/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070067688 (Visualizar no Portal INPI), de 28/09/2007 código 009 · RPI 1944
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)