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ALMADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2007 por IAVOSKI & BUZHAR EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA -ME., processo nº 900381108, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900381108
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularIAVOSKI & BUZHAR EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA -ME.
CNPJ/CPF do titular08.082.795/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Simpósios (Organização e apresentação de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Seminários (Organização e apresentação de -);Vídeos (Produção de -);Shows (Produção de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Produção de vídeos;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de simpósios;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900381108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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