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ALTITUDE SOFTWARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2007 por SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA, processo nº 900366230, nas classes 09. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo900366230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularSOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, disco digital de vídeo;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados;Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas de -) [para download];CD-ROM [disco];Programas de computador [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900366230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090252155 (23/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170168049 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 17/07/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090252155 (23/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170168049 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 900366230 (ALTITUDE SOFTWARE)Petição 850170168049 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 900366230 (ALTITUDE SOFTWARE) código IPAS499 · RPI 2480
  5. 09/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170268912 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2453
  6. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170174147 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  7. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090252155 (23/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  8. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  9. 25/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821574612. código 100 · RPI 2016
  10. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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