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JIGANG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2007 por JINAN IRON & STEEL GROUP GENERAL CO., processo nº 900363665, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900363665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularJINAN IRON & STEEL GROUP GENERAL CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Materiais de metal para construção;Revestimento de metal para construções e edificações;Tonéis de metal;Tubos de aço;Ligas de metal comum;Construção (Materiais de metal para reforço de -);Construções de metal;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Canos de metal;Chapas e placas de metal;Revestimentos de metal para minas;Lingotes [metalurgia];Folhas de aço;Construção (Painéis de metal para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900363665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 20/09/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 2124
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Classificação figurativa (Viena)