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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2007 por CAUDURO & CONSULTORES LTDA, processo nº 900361875, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900361875
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCAUDURO & CONSULTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.315.551/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Recrutamento de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Psicológicos (Testes -), para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pessoal (Recrutamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Testes Psicológicos, para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900361875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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