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SUPERTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2007 por TEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA., processo nº 900361018, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900361018
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.863.618/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Mármore;Pedras de escórias;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Portas não metálicas *;Ripas de telhado;Telhados não metálicos;Vitrais;Lâmina de madeira;Argila refratária;Calcário argiloso;Feltro para construção;Lambris não metálicos;Lambris [madeira];Papelão para construção;Ripas não metálicas;Tábuas de assoalho;Lajota;Assoalho (Tacos para -);Carpete de madeira;Assoalhos em parquetes;Caramanchões [estruturas];Cercas não metálicas;Estábulos;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Madeira (Pavimentos de -);Pavimentos lustrosos;Pedra;Revestimentos de madeira;Soleiras não metálicas;Cornijas não metálicas;Cortiça aglomerada;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Cobertura para parede e assoalho;Estuque [gesso] *;Madeira moldável;Pedras refratárias;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tábua de madeira;Amianto (Argamassa de -);Caibros para telhados;Cristal de rocha;Divisórias não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Arquibancada;Janelas não metálicas;Mosaicos para construção;Postes não metálicos;Tacos para assoalho;Trabalhos de pedra;Quadro de janela e porta;Ardósia;Calcário;Caibros [carpintaria];Compensados de madeira;Construção (Papel de -);Casa pré-fabricada, exceto de metal;Marga calcária;Parquete (Tacos de assoalho em -);Pedra artificial;Pedra calcária;Pisos não metálicos para construção;Treliças não metálicas;Edificação não metálica;Ardósias para telhados;Argila *;Azulejos não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Folhas de madeira compensada;Parquetes (Assoalhos em -);Tacos de assoalho em parquete;Tapume de vinil;Venezianas não metálicas;Lã de madeira;Balaústres;Calcária (Pedra -);Chaminés não metálicas;Escadas não metálicas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900361018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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Classificação figurativa (Viena)