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SERISCREEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2007 por SERILON BRASIL LTDA, processo nº 900355468, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900355468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularSERILON BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.143.008/0004-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Tela para encadernação;Bobinas para fitas de tinta;Telas para pintura;Telas de tinta para duplicadores;Telas de tinta para máquinas de reprodução de documentos;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Tela para decalque;Espátulas para cortar papel [material de escritório];Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Grampos para papel;Filme plástico para embrulhar;Tipografia (Caracteres de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900355468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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