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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/06/2007 por INSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, processo nº 900350164, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900350164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2007
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularINSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
CNPJ/CPF do titular73.696.718/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área médica;Clínicas médicas;Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Odontologia [cirurgião-dentista];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Odontologia;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Médicas (Clínicas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900350164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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