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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2007 por JINBO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA. ME, processo nº 900339730, nas classes 05. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo900339730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2007
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularJINBO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular83.842.021/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Farinhas para uso farmacêutico;Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Raízes -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900339730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323734 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JINBO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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