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SENASOFT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2007 por SENASOFT COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 900337354, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900337354
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSENASOFT COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.084.414/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Teclados de -);Computadores portáteis [laptop];Drives de disquetes para computadores;Periféricos de computador;Computador (Memórias para -);Computadores;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Impressoras para computadores;Jogos de computador (Programas de -);Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Computador (Periféricos de -);Disquetes (Drives de -) para computadores;Monitores [periféricos de computador];Computador (Programas de -) [para download];Interfaces [para computadores];Computadores (Impressoras para -);Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Computador (Programas operacionais para -) [gravados]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900337354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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