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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2007 por INDUSTRIE SCAFFALATURE ARREDAMENTI ISA S.P.A., processo nº 900330929, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900330929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularINDUSTRIE SCAFFALATURE ARREDAMENTI ISA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Tradução: ESTRELA FRIA

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Torneiras *;Ventilação (Dutos de -);Freezer de uso doméstico;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Acumuladores de calor;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Aquecimento (Aparelhos de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Fornos [cozedores];Vapor (Acumuladores de -);Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Pias;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Câmaras frigoríficas;Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Fogareiros;Forno a gás;Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas];Fogões de cozinha;Geladeira industrial e comercial;Carrinhos/carrocinhas/barracas para a venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados;Vapor (Instalações geradoras de -);Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Geladeira;Instalação para abastecimento de água;Churrasqueiras;Cozinhar (Grelhas para -);Acessórios moldados para fornos;Aquecedores (Elementos -);Aparelho elétrico de iluminação;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [ar-condicionado];Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Congeladores [freezers];Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Fornalhas de cozinha [fogões];Geladeira a gás;Fogão a gás;Forno doméstico elétrico;Acumuladores de vapor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900330929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180022110 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2479
  3. 14/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180022110 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2458
  4. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  5. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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