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NOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA, processo nº 900329157, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900329157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCOOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA
CNPJ/CPF do titular03.345.641/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS TÉCNICAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ENGENHARIA AGRÍCOLA [PROJETO DE -];ENGENHARIA AGRÍCOLA [PROJETO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DE PROCESSOS TECNOLÓGICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS CIENTÍFICAS NO CAMPO DA BIOQUÍMICA E BIOTECNOLOGIA;ENGENHARIA AGRONÔMICA [PROJETO DE -]; ENGENHARIA AGRONÔMICA [PROJETO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ENGENHARIA DE ALIMENTO [PROJETO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS; PESQUISAS AGROPECUÁRIAS; PESQUISAS AGROPECUÁRIAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900329157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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