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CALDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2007 por CALDERYS FRANCE, processo nº 900319500, nas classes 17. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900319500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularCALDERYS FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Lã de vidro para isolamento;Junta não metálica;Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Filamentos de vidro para isolamento;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Isolamento (Feltro de -);Isolantes;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Escória (Lã de -) [isolante];Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Gaxetas para vedação;Asbesto [vedação];Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Vedação (Juntas de -);Fibra de vidro para isolamento;Fita isolante;Camisas não metálicas para canos;Canos (Juntas de vedação para -);Isolantes (Materiais -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Empanque para junta [vedante];Cortinas de segurança de amianto;Massa vedante;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Calor (Composições para impedir irradiação de -);Canos (Luvas não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Conexões não metálicas para canos;Juntas de vedação;Tubos flexíveis, não metálicos;Folhas metálicas para isolamento;Isolamento (Folhas metálicas para -);Amianto (Cortinas de segurança de -);Anéis de vedação;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Canos (Conexões não metálicas para -);Feltro de isolamento;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Isolantes (Tecidos -);Vedação (Anéis de -);Vidro (Lã de -) para isolamento;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Calafetar (Composições para -);Canos (Camisas não metálicas para -);Isolantes (Fita e faixa -);Vidro (Fibra de -), para isolamento;Farinha de cortiça [isolante];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190383710 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDERYS FRANCE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190333328 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDERYS FRANCE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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