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ARKÁDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2007 por SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME, processo nº 900308460, nas classes 41. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900308460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularSABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.547.110/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230040772 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>SNAP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2769
  2. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220418331 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SNAP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala serviços de educação.Já a requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar serviços de entretenimento.Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  3. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220418331 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SNAP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190061479 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO EDUCACIONAL SABINO E PUCCIA<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  5. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214390 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  6. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  7. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  8. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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