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KALASSI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA, processo nº 900303808, nas classes 29. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo900303808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularAURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.296.646/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Consomês concentrados;Cebolas em conserva;Consomê;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Carne (Molhos de -);Caldo;Pepinos em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900303808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190023117 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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