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CONSIGFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2007 por FIDEX - EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA, processo nº 900255226, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900255226
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFIDEX - EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.663.310/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISE FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; GESTÃO FINANCEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900255226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905