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DANCING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2007 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 900221674, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900221674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Tradução: DANÇANDO

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Bandeiras;Bandeiras [exceto de papel];Cama (Mantas de -);Capas para móveis, de tecido;Colchões (Protetores de -);Esparto [tecidos];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Jogos americanos [exceto de papel];Morim [tecido];Panos para bilhar;Sapatos (Tecido para forrar -);Tafetá [tecidos];Branquetas para imprensa;Cânhamo (Tela de -);Cobertores de cama;Crepom [tecido];Jérsei [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Mantas de viagem;Panos para queijo;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido de lã frisado;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Almofadas (Capas para -);Brocados;Colchões (Capas para -);Entretelas;Estampagem (Tecidos de seda para -);Lingerie (Tecidos para -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Tecidos elásticos;Algodão (Tecidos de -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cânhamo (Tecidos de -);Capas [soltas] para móveis;Cortinas de tecidos transparentes;Damasco [tecido];Edredons;Etiquetas [tecido];Flanela higiênica;Lã (Tecidos de -);Panos *;Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Veludo;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama (Roupa de -);Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Cobertas de cama;Feltro *;Fustão;Guardanapos de mesa têxteis;Juta (Tecidos de -);Toalete (Luvas para -);Cama (Colchas de -);Cama (Roupas de -);Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama de papel;Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecido adamascado de -);Mosquiteiros;Panos gomados exceto para papelaria;Rami (Tecidos de -);Tecidos imitação de peles de animais;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tricôs [tecidos];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Luvas para toalete;Marabu [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Molesquim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Seda [Tecidos];Sudário [tecido];Tecidos para uso têxtil;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas de plástico para móveis;Colchas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Droguete [estofo];Estamenha [tecido];Gaze [tecido];Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Sacos de dormir;Toalhas de mesa [exceto de papel];Tule;Viagem (Mantas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900221674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2192
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede/endereço. código 230 · RPI 1919
  6. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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