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SUPER PRÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2007 por SUPRE MERCADOS LTDA., processo nº 900204940, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900204940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularSUPRE MERCADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.073.869/0001-66
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "PRÁTICA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Toalhas de rosto, de papel;Papel higiênico;Papel toalha;Guardanapos de papel;Lenços de papel para retirar maquiagem;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Lenços de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900204940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190097952 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>SUPRE MERCADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  5. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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Classificação figurativa (Viena)