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FARIBOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por FARIBOM INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. ME, processo nº 900198923, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900198923
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFARIBOM INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular04.428.112/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aveia;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Aveia em grão;Arroz não processado;Cevada (Resíduo de -);Milho;Milho in natura;Cevada *;Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cevada em estado bruto;Cereais em grãos, não processados

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900198923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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