® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TECMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por TECMAN INDISTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900198540, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900198540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularTECMAN INDISTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.766.415/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Empacotadoras (Máquinas -);Garrafas (Máquinas para lavar -);Hidráulicas (Motores e máquinas -);Vedação de garrafas (Máquinas para -);Selar (Máquinas para -) [estampilhar];Garrafas (Máquinas para encher -);Embutidoras [máquinas de embutir];Máquinas para tampar garrafas;Selar [lacrar] (Máquinas para -) de uso industrial;Empacotadoras [máquina];Ferramentas [partes de máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Tampas de garrafas (Máquina para colocar -);Máquinas para rosquear e talhar;Rosquear (Máquinas para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900198540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TECMAN INDISTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)