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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por VISUALCOM ESTUDIO MULTIMIDIA LTDA, processo nº 900197811, nas classes 42. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo900197811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularVISUALCOM ESTUDIO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.060.615/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação de homepage;Design de homepage;Instalação de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900197811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190377893 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISUALCOM ESTUDIO MULTIMIDIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 20/04/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 2032, DE 15/12/2009 E DEFERIMENTO E ANULAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 2030, DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2050
  4. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2050
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  7. 01/12/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA APOSTILA. código 295 · RPI 2030
  8. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  9. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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