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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por W.N.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, processo nº 900195690, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularW.N.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.552.580/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Coletes;Banho (Roupas de -);Bermudas;Calças compridas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Camisetas;Corpete;Blazers [vestuário];Camisas;Calças;Saias;Vestuário *;Jaquetas;Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159491 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>W.N.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PROCURAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810110425860, DE 30/05/2011, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2115
  5. 29/03/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE OS ARQUIVOS COM PROCURAÇÃO E CNPJ UMA VEZ QUE AQUELES ANEXADOS À PETIÇÃO INICIAL NÃO FORAM APRESENTADOS COM A EXTENSÃO RECOMENDADA PARA PROMOVER A SUA CORRETA VISUALIZAÇÃO. código 090 · RPI 2099
  6. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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Classificação figurativa (Viena)