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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2007 por PADMADORDJE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, processo nº 900167670, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900167670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularPADMADORDJE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.428.412/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Toucas de natação;Impermeáveis (Roupas -);Roupa para ginástica;Malhas [vestuário];Calça para equitação;Bermuda para prática de esporte;Toucas de banho;Futebol (Sapatos de -);Esportes (Sapatos para -) *;Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Ginástica (Sapatos para -);Meias;Calçado esportivo;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sungas;Automobilistas (Vestuário para -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Calçados para snowboarding (OMPI);Esportes (Botas para -) *;Esqui (Botas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900167670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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