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COMPOCHÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2007 por SAUDE CORPORATIVA COML DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 900159502, nas classes 30. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900159502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSAUDE CORPORATIVA COML DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.083.600/0001-47
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá;Chá da China;Chá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá de flor;Chá (Bebidas à base de -);Gelado (Chá -);Chá gelado;Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900159502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241048 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAUDE CORPORATIVA COML DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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