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BRAFA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2007 por BRAFA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 900159006, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900159006
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAFA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.157.883/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Água litinada;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água-de-coco;Litinada (Água -);Pó para suco;Xaropes para bebidas;Água clorada para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900159006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 01/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070058432 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007 código 009 · RPI 1943
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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