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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2007 por EN - SOF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, processo nº 900152516, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900152516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularEN - SOF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.675.730/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ".COM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recrutamento de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arquivos (Gestão computadorizada de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pessoal (Recrutamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mão-de-obra[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900152516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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