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DUDU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2007 por DUDUCAR VEÍCULOS LTDA., processo nº 900151595, nas classes 37. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo900151595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2007
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularDUDUCAR VEÍCULOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.532.687/0001-84
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de postos de gasolina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900151595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230243783 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUDUCAR VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Cedente: </b>DUDUCAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DUDUCAR VEÍCULOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200319831 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUDUCAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)