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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2006 por COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE, processo nº 900138734, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900138734
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
CNPJ/CPF do titular07.047.251/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Recrutamento de pessoal;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Assessoria em gestão de negócios;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900138734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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