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GALZERANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2006 por GALZERANO INDUSTRIA DE CARRINHOS E BERCOS LTDA, processo nº 900131209, nas classes 21. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900131209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularGALZERANO INDUSTRIA DE CARRINHOS E BERCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.594.977/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Banheiras para bebês [portáteis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900131209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180503162 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E BERÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDEALTERADA código 560 · RPI 2100
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  5. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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