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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2006 por GRISON E CIA LTDA - ME, processo nº 900124270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900124270
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGRISON E CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular33.202.847/0001-08
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Levantamentos de informações de negócios[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900124270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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