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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA, processo nº 900120606, nas classes 05. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo900120606
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularHELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.176.755/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Bacterianos (Venenos -);Moscas (Produtos para destruir -);Acaricidas;Biocidas;Herbicidas;Pesticidas;Antiparasitárias (Preparações -);Fungicidas;Inseticidas;Repelentes contra insetos;Defensivo agrícola;Algicidas;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Parasiticidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Germicidas;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220230638 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220054956 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 05/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170231799 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2509
  4. 24/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231799 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2442
  5. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130016386 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LH EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  6. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850130016386 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2013 código 511 · RPI 2209
  7. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  8. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  9. 19/02/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014070004051 (MG), de 04/06/2007 código 009 · RPI 1937
  10. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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