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RECIPAPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por VITALIA COMÉRCIO DE PAPÉIS LIMITADA, processo nº 900120274, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900120274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularVITALIA COMÉRCIO DE PAPÉIS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular43.930.221/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900120274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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