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ARACÊ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2006 por ARACE AMBIENTAL DIVISAO INSTRUMENTOS LTDA, processo nº 900113529, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900113529
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularARACE AMBIENTAL DIVISAO INSTRUMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.454.147/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Respiradores para filtragem de ar;Salinômetros;Alimentos (Aparelhos para análise de -);Balanças;Ondômetros;Ar (Aparelhos para análise do -);Controle (Aparelhos elétricos para -);Medição (Instrumentos para -);Aparelho ou instrumento de controle;Bomba de medição;Indicadores de quantidade;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de pesagem;Barquilhas [instrumentos de medição];Contadores [medidores];Gás (Aparelhos para análise de -);Oxigênio (Aparelhos para transvasar -);Réguas [instrumentos de medida];Comparadores;Gasômetros;Indicadores de nível de água;Medidores;Analisador [aparelho];Marcação (Bóias de -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Termômetros, exceto para uso médico;Aparelho ou instrumento de inspeção

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900113529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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