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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2006 por PACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 900111380, nas classes 11. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900111380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularPACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.416.596/0001-21
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios moldados para fornos;Água (Instalações de aquecimento de -);Assadeiras;Assar (Grelhas para -);Chuveiros;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Fornos (Acessórios moldados para -);Luminosos (Números de casas -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Secagem (Aparelhos e instalações para -);Torrefadores;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Colchão elétrico;Forno a gás;Aquecedores de água (Aparelhos -);Ar (Secadores de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Fogões de cozinha;Fornos odontológicos;Frigideiras elétricas;Gás (Acendedor de -);Gás (Acessórios de regulagem e segurança para canos de -);Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Hidrantes;Hidromassagem (Banheiras de -);Lâmpadas;Lâmpadas de segurança;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Pão (Torradeiras para -);Placas aquecedoras;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Queimadores;Queimadores de gás;Torradeiras;Torrefadores de frutas;Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Freezer de uso doméstico;Geladeira;Pedra para filtrar de uso doméstico;Ar condicionado (Instalações de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Armações metálicas para fornos;Boxes para chuveiros;Cabelo (Secadores de -);Fornalhas (Acessórios moldados para -);Fornos (Armações metálicas para -);Fornos [cozedores];Gás (Aparelhos para depuração de -);Gás (Depuradores de -) [partes de instalações de gás];Gás (Queimadores de -);Geradores de gás [instalações];Hidromassagem (Aparelhos para -);Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás;Sanitários (Vasos -);Secadores (Aparelhos -);Solares (Fogões -) [fornalhas];Torres de refino para destilação;Utensílios de cozinha, elétricos;Vapor (Instalações geradoras de -);Acendedor para fogão não elétrico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Fogareiro elétrico;Luminária;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Vela para filtro elétrico de uso doméstico ;Acessórios moldados para fornalhas;Assentos de sanitários [banheiros];Barras de grelha;Café (Filtros elétricos para -);Entrada de água (Aparelho para -);Filtros para ar-condicionado;Fornalhas (Resfriadores para -);Fornos (Suportes para -);Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas];Globos para lâmpadas;Grelhas para cozinhar;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Iluminação de teto;Lanternas;Lareiras;Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Estufa elétrica ;Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogão elétrico;Forno e fornalha industrial;Queimadores ;Registro d¿água para instalações sanitárias;Secadora elétrica de uso doméstico ;Urinol [mictório];Acendedor de gás;Cozinhar (Grelhas para -);Exaustores para cozinha;Filtros elétricos para café;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Fornos de padarias;Lanternas de bolso;Lanternas de bolso elétricas;Luz (Difusores de -);Pia [partes de instalações sanitárias];Pressão (Panelas de -) elétricas;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Secadores de cabelo;Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Vaporizadores faciais [saunas];Ventiladores [ar-condicionado];Forno de aquecimento para reativação de carvão;Forno doméstico elétrico;Geladeira industrial e comercial;Abajur [quebra-luz];Acendedores *;Aquecedores para ferros;Bronzeamento (Aparelhos para -);Café (Percoladores elétricos de -);Caixas de descarga [sanitários];Elementos aquecedores;Fogareiros;Fornalha (Barras de -);Instalações de ar condicionado;Instalações para sauna;Refrigeradores [geladeiras];Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Sanitários (Aparelhos e instalações -);Secadores (Aparelhos -) de forragem;Torneiras *;Vasos sanitários;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Acendedor para fogão elétrico ;Amassadeira elétrica para uso doméstico;Assador comercial e industrial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para refrigeração;Quebra-luz [abjur];Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Aparelhos de descarga sanitária;Aquecedores de água;Arruelas para torneiras;Chuveiros (Boxes para -);Congeladores [freezers];Cozinha (Exaustores para -);Elétricas (Lâmpadas -);Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -);Gás (Geradores de -) [instalações];Lareiras (Cinzeiros de -);Lustres;Pilhas atômicas;Purificação de água (Instalações para -);Quebra-jato [para de torneiras];Torrefadores de café;Torrefadores de malte;Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Aparelho elétrico de iluminação;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Caixa [estojo] para forno de microondas;Filtro elétrico de uso doméstico;Resfriador;Tanque térmico [energia solar];Aquecedores de pratos;Café (Máquinas elétricas de -);Filtros para água potável;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fornos, exceto os usados para experiências;Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -);Lâmpadas elétricas;Lanternas elétricas portáteis;Lanternas para iluminação;Pias;Portáteis (Lanternas elétricas -);Purgadores para instalação de aquecimento a vapor;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Resfriadores para fornalhas;Vapor (Acumuladores de -);Fogão a gás;Geladeira a gás;Gerador para solda elétrica;Lampião elétrico;Mictório;Secadora de roupa a gás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900111380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190439106 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PACIFIC IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160070359 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Fernando de Paula<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luis Fernando de Paula em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 24/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120222111 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2342
  4. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140185413 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>PACIFIC IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Fernando de Paula<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  5. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110027372 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>PACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  6. 05/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110027372 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>PACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. JACKY GERT KIRSCH SCHNELL TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2274
  7. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  8. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  9. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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