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KÖRB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2006 por CAAGUAZU S/A, processo nº 900110090, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900110090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularCAAGUAZU S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de descarga sanitária;Canos de água para instalações sanitárias;Entrada de água (Aparelho para -);Vasos sanitários;Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Sanitários (Vasos -);Banheiros transportáveis;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Pias;Assentos de sanitários [banheiros];Banheiros (Instalações de -);Bacias [lavatórios];Caixas de descarga [sanitários];Distribuição de água (Instalações para -);Bidês [aparelho sanitário];Pia [partes de instalações sanitárias];Sanitários (Aparelhos e instalações -);Torneiras [para pipas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900110090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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