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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900108932, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900108932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Cerveja;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Leite de soja;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Pó para suco;Água mineral (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;Malte [cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900108932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 02/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. DEF. NOTIF. 828482195 código 241 · RPI 2004
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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