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SAMURAI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2006 por SAMURAI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MARKETING S/S LTDA., processo nº 900108711, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900108711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularSAMURAI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MARKETING S/S LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.091.652/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho artístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artes gráficas (Serviços de criação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900108711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA código 235 · RPI 2047
  4. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  5. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1937
  6. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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